HISTÓRICO DAS PORTARIAS DO DEFESO DO CAMARÃO ROSA NA COSTA NORTE DO BRASIL
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Portarias |
Data
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Assunto
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PORTARIA Nº. 114/92-N |
23/10/1992
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Proíbe, anualmente, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa (Penaues Subtilis) e (Penaeus Brasiliensis), branco (Penaeus Schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri), na área compreendida entre as longitudes de 46º50’E e 48º00’E e os paralelos 0º00’N (desembocadura dos Rios Amazonas e Pará) e no litoral dos Estados do Maranhão e Piauí, no período de 1º. a 30 de Novembro e na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º40’30” e longitude de 51º38’12”W) e a divisa dos Estados do Ceará e Piauí (meridiano de 41º e 12’W), no período de 1º. de Dezembro a 31 de Janeiro.
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PORTARIA Nº. 97 |
31/10/1996
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Proíbe, anualmente, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa (Penaeus Subtilis) e (Penaeus Brasiliensis), branco (Penaeus Schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri), na área compreendia entre as longitudes de 46º50’W e os paralelos 0º00’ e 1º30’N (desembocadura dos Rios Amazonas e Pará) e no mar territorial e Zona Econômica Exclusiva dos Estados do Maranhão e Piauí, no período de 01 de Novembro a 20 de Dezembro; na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30”N e longitude de 51º38’12”W) e a divisa dos Estados do Ceará e Piauí (meridiano de 41º e 12’W), no período de 21 de Dezembro a 28 de Fevereiro.
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PORTARIA Nº. 116 |
03/10/1997
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Proíbe, anualmente, no período de 21 de Dezembro a 28 de Fevereiro, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa (Penaeus Subtilis e Penaeus Brasiliensis), branco (Penaeus Schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri), na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30’30”N e longitude de 51º38’12”W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º e 12’W).
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PORTARIA Nº. 163 |
19/12/1997
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Suspende, excepcionalmente, os efeitos da Portaria IBAMA Nº. 116/97, de 03 de Outubro de 1997, Publicada no D.O.U. de 06/10/1997, Seção I, Pág. 22368, para o período de 21 de Dezembro de 1997 a 28 de Fevereiro de 1998.
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PORTARIA Nº. 172 |
23/12/1998
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Suspende, excepcionalmente, os efeitos da Portaria IBAMA Nº. 116/97, de 03 de Outubro de 1997, para o período de 21 de Dezembro de 1998 a 28 de Fevereiro de 1999.
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PORTARIA Nº. 1 |
02/02/2000
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Reduz, de 21 de Dezembro a 28 de Fevereiro para 21 de Dezembro a 31 de Janeiro, o período de proibição da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões, estabelecido na Portaria IBAMA Nº. 116/97, de 03 de Outubro de 1997, excepcionalmente para a temporada 1999/2000.
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PORTARIANº. 290 |
30/11/2000 |
Proíbe, no período de 1º. de Dezembro de 2000 a 31 de Janeiro de 2001, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa Fafantepenaeus Subtilis e Farfantepenaeus Brasiliensis, branco, Litopenaeus Schimitti e sete barbas, Xiphopenaeus Kroyeri, na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30’30”N e longitude de 51º38’12”W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º e 12’W).
A medida estabelecida nesta Portaria, será adotada anualmente, com prazos e períodos a serem definidos, durante os próximos exercícios, com base em estudos técnicos. |
PORTARIA Nº. 409 |
30/10/2001 |
Proíbe, no período de 1º. de Novembro a 31 de Dezembro de 2001, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa Fafantepenaeus Subtilis e Farfantepenaeus Brasiliensis, branco Litopenaeus Schmitti e sete barbas Xiphopenaeus Kroyeri, na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30’30”N e longitude de 51º38’12”W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º e 12’W).
A proibição estabelecida nessa Portaria, será adotada, anualmente, com prazos e períodos a serem definidos durante os próximos exercícios, com base em estudos técnicos. |
Instrução Normativa N° 7 |
10/07/2002
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Limita, em cento e oitenta e cinco embarcações, a frota de arrasto que opera na captura de camarões rosa (farfantepenaeus subtilis e farfantepenaeus brasiliensis), branco (litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri).
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INSTRUÇÃO |
10/07/2002 |
Proíbe, no período de 16 de Outubro de 2002 a 31 de Janeiro de 2003, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa Fafantepenaeus Subtilis e Farfantepenaeus Brasiliensis, branco Litopenaeus Schmitti e sete barbas Xiphopenaeus Kroyeri, na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30’30”N e longitude de 51º38’12”W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º e 12’W).
A proibição estabelecida nessa Portaria, será adotada, anualmente, com prazos e períodos a serem definidos durante os próximos exercícios, com base em estudos técnicos. |
INSTRUÇÃO |
17/09/2003 |
Proíbe, no período de 15 de Outubro de 2003 a 15 de Fevereiro de 2004, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa Fafantepenaeus Subtilis e Farfantepenaeus Brasiliensis, branco Litopenaeus Schmitti e sete barbas Xiphopenaeus Kroyeri, na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30’30”N e longitude de 51º38’12”W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º e 12’W).
A proibição estabelecida nessa Portaria, será adotada, anualmente, com prazos e períodos a serem definidos durante os próximos exercícios, com base em estudos técnicos. |
INSTRUÇÃO |
14/09/2004 |
DEFESO CAMARÃO 2004-2005 - Fica proibido, anualmente, no período de 15 de outubro a 15 de fevereiro, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri), na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41°30', partindo do ponto definido pelas corrdenadas de latitude 4°30'30''N e longitude de 51º38'12""W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º 12"W).
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